Assessoramos empresas na condução das questões tributárias, contratuais, cíveis e de consumo, com análise técnica aprofundada e diálogo próximo do cliente.
Nascemos com a missão de transformar a complexidade do sistema tributário em estratégias claras, seguras e eficientes para empresas em crescimento.
À frente da equipe está Lucas Prates Rodrigues, advogado tributarista formado pela Universidade Estácio de Sá, pós-graduado em Direito Tributário pela UCAM e com extensão em Análise Fiscal pelo IPEC/RJ.
Com mais de nove anos de atuação, sua trajetória inclui passagens pelo Ministério Público, por grandes escritórios e por uma empresa pública de fomento; experiências que ampliaram a compreensão dos desafios enfrentados pelas empresas e permitiram desenvolver soluções que conciliam eficiência tributária, segurança contratual e visão de negócios.
Consultoria e contencioso em quatro frentes complementares, com equipe dedicada a cada matéria.
Planejamento tributário, análise de incidências, revisão de créditos, defesas administrativas em âmbito federal, estadual e municipal, além do acompanhamento de processos judiciais em matéria fiscal.
Estruturação societária, elaboração e revisão de contratos comerciais, acordos de sócios, operações de reorganização e assessoria continuada nas questões jurídicas do dia a dia da empresa.
Contratos, responsabilidade civil, direito imobiliário e demandas patrimoniais em geral, com ênfase em resolução técnica e, quando cabível, em soluções negociadas antes do litígio.
Adequação de práticas comerciais, políticas de atendimento e contratos de consumo, além de representação em demandas judiciais e administrativas envolvendo relações de consumo.
Análise aprofundada de cada demanda, com atualização constante em legislação, doutrina e jurisprudência.
Soluções jurídicas alinhadas ao contexto empresarial e aos objetivos estratégicos do cliente.
Comunicação clara, disponibilidade real e acompanhamento contínuo em cada etapa do trabalho.
Reflexões sobre decisões relevantes, mudanças legislativas e temas que impactam a prática empresarial. Conteúdo publicado também em nosso LinkedIn.
No julgamento do Tema 1.348 (RE 1.495.108/SP), o Plenário concluiu que a imunidade do art. 156, § 2º, I é incondicionada, alcançando também holdings patrimoniais. A controvérsia agora migra para o valor que deve ser integralizado, à luz do Tema 796.
Ler no LinkedInDecisão da Justiça Federal de São Paulo reconheceu que a isenção do art. 14 da LC 123/2006 não foi revogada expressamente pela nova tributação de lucros e dividendos. A tese favorece empresas do Simples que distribuíram lucros e podem rediscutir recolhimentos indevidos.
Ler no LinkedInA Primeira Seção julgará, sob o rito dos recursos repetitivos, se as gorjetas efetivamente repassadas aos empregados integram a base de cálculo do Simples. Para o setor, a definição impacta diretamente a carga tributária, a margem e eventuais recolhimentos passados.
Ler no LinkedInEnvie uma descrição breve da sua demanda. Retornaremos em até um dia útil.